Facilidade

Cem mil gaúchos já têm a Carteira Nacional de Habilitação no celular

O documento digital tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não

Desde que foi disponibilizada no Rio Grande do Sul, em 22 de dezembro de 2017, a CNH Digital já foi baixada por 101.269 gaúchos. O estado é o segundo da federação com o maior número de documentos digitais, ficando atrás apenas de São Paulo, que emitiu 105.391 CNH-e no período. Em todo o país, são 578.098 motoristas que já utilizam a Carteira Nacional de Habilitação no celular.

A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista. O documento digital tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.

Para utilizar a CNH-e, o condutor deve ter um documento no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após 2 de maio já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.

Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados – caso não estejam atualizados – e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Outra possibilidade, ainda, para quem possui certificação digital é comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.

Alerta
O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

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